2º Ciclo


Tem como finalidades promover a compreensão dos conceitos da música, nos diferentes aspetos técnicos e científicos; desenvolver atitudes analíticas e criativas perante a audição musical e adquirir o domínio de um instrumento.

O curso oficial de música é certificado pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo ser frequentado por alunos que estejam integrados na escolaridade obrigatória, podendo ser frequentado em Regime Articulado ou Supletivo.

No Regime Articulado do curso Básico, verifica-se redução progressiva do currículo geral (escola) e um reforço do currículo específico (Conservatório), permitindo o desenvolvimento de competências essenciais e estruturantes relativas a uma educação básica dentro da escolaridade obrigatória. Neste regime, existe uma forte articulação entre a escola da componente geral e a escola de ensino artístico. Os alunos passam a ser abrangidos por um plano de estudos específico, fazendo as disciplinas da formação vocacional parte integrante da avaliação.

 


ARTICULADO* : O aluno tem que frequentar o 2.º ciclo e 3.º ciclo do ensino básico numa escolar com protocolo com o Conservatório de Música e Artes do Centro. As disciplinas de Formação Musical e Classe Conjunto Vocal são ministradas na escolar de ensino regular. Sujeito a prova de admissão e limitado ao número de vagas disponíveis.  

  • Carga horária semanal – 2.º e 3.º ciclo articulado.
  • Formação Musical – 3 x 45 minutos ( em grupo).
  • Classe de Conjunto – 2 x 45 minutos (em grupo).
  • Instrumento – 45 minutos (individual).

*Curso Oficial gratuito financiado pelo Ministério da Educação. Vagas limitadas, os candidatos têm de prestar prova de aptidão.

 

SUPLETIVO (financiado e não-financiado): dirigido a qualquer aluno do ensino básico do 2º ciclo que queira frequentar a escola de música e obter certificações a nível oficial.

  • Carga horária semanal – 2.º e 3.º ciclo articulado.
  • Formação Musical – 3 x 45 minutos (em grupo).
  • Classe de Conjunto – 2 x 45 minutos (em grupo).
  • Instrumento – 45 minutos ( individual).
  •  

LIVRE: dirigido a alunos que queiram frequentar a escola de música sem avaliações oficiais.

  • Carga horária semanal – 2.º e 3.º ciclo articulado.
  • Formação Musical – 3 x 45 minutos (em grupo).
  • Classe de Conjunto – 2 x 45 minutos (em grupo).
  • Instrumento – 45 minutos ( individual).


De acordo com a legislação em vigor para o ensino vocacional de música, o Conservatório de Música e Artes do Centro tem celebrado protocolos de colaboração com as seguintes escolas básicas do 2.º e 3.º ciclo – Colégio Sagrado Coração de Maria, Centro de Estudos de Fátima, Agrupamento de Escolas da Caranguejeira e Santa Catarina da Serra, Agrupamento de Escolas de Conde de Ourém, Agrupamento de Escolas Dr. Cónego Manuel Lopes Perdigão, Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, Colégio S. Miguel, Agrupamento de Escolas da Batalha, Agrupamento de Escolas de Ourém – por forma a permitir o acesso de alunos ao Curso Básico de Música no regime articulado. 

Neste regime de ensino existe uma articulação pedagógica e logística entre o Conservatório e a escola do ensino regular.


O curso oficial no regime articulado e supletivo, destina-se aos alunos do 5º ao 9º anos de escolaridade.

Apresentação

Tem como finalidades promover a compreensão dos conceitos da música, nos diferentes aspetos técnicos e científicos; desenvolver atitudes analíticas e criativas perante a audição musical e adquirir o domínio de um instrumento.

O curso oficial de música é certificado pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo ser frequentado por alunos que estejam integrados na escolaridade obrigatória, podendo ser frequentado em Regime Articulado ou Supletivo.

No Regime Articulado do curso Básico, verifica-se redução progressiva do currículo geral (escola) e um reforço do currículo específico (Conservatório), permitindo o desenvolvimento de competências essenciais e estruturantes relativas a uma educação básica dentro da escolaridade obrigatória. Neste regime, existe uma forte articulação entre a escola da componente geral e a escola de ensino artístico. Os alunos passam a ser abrangidos por um plano de estudos específico, fazendo as disciplinas da formação vocacional parte integrante da avaliação.